Na grande maioria dos casos, sim. Geralmente, quando um imóvel é alugado, o seguro é feito para não gerar prejuízos nem para o inquilino nem para o proprietário.
No entanto, a cobertura básica pode cobrir, também, os bens do inquilino que foram destruídos dentro do imóvel, em função de um incêndio ou de uma explosão.
Exemplo: consideremos que um imóvel está sendo alugado e que para reconstruí-lo (após destruição por incêndio), seja preciso a quantia de R$ 200.000,00 (a seguradora não paga valor de mercado do imóvel, e sim a quantia necessária à reconstrução, no padrão que era).
O valor de indenização do Seguro Residencial a ser contratado deve ser esse mesmo, na modalidade ‘Prédio’.
Vamos considerar, agora, que os bens do inquilino (móveis, eletrodomésticos e eletroeletrônicos, equipamentos) estejam avaliados em R$ 50.000,00 e que o mesmo deseja proteger, também, o conteúdo do imóvel.
Nesse caso, o valor de indenização do Seguro a ser contratado deve ser de R$ 250.000,00, na modalidade ‘Prédio e Conteúdo’.